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Secretaria Municipal de Administração

Gestão de Carreiras

Evolução Funcional

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos

PCCV


DECRETO Nº 3402, DE 9 DE MAIO DE 2012

Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho dos servidores municipais para evolução funcional e os procedimentos para progressão horizontal e vertical.

É o plano de cargos, carreira e vencimentos no qual possibilita aos servidores EFETIVOS a chance de crescimento na carreira por meio da Evolução Funcional operacionalizada através de passagens a Níveis e Graus superiores, no cargo do servidor.

Ocorre mediante: Progressão Vertical e Progressão Horizontal

Concorrem à progressão até atingirem o Nível e Grau máximo correspondente ao seu grupo.

É a passagem de um Grau para outro imediatamente superior, dentro do mesmo nível, mediante classificação no processo de Avaliação de Desempenho.

Para concorrer a Progressão Horizontal, é necessário:

  • Possuir estabilidade no cargo (já ter sido aprovado no estágio probatório);
  • Não ter sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior nos últimos 03 (três) anos;
  • Não ter sido beneficiado pela Progressão Vertical no exercício;
  • Ter obtido 02 (duas) notas superiores à média do Grupo Ocupacional a que pertence, nas 03 (três) últimas Avaliações de Desempenho;
  • Ter cumprido no mínimo 03 (três) anos no Grau em que se encontra.

Exemplo:

Evolução Grau

Servidor atualmente enquadrado como Grupo D - Nível 1 - Grau E, salário base de R$ X. Após progressão ficará no Grupo D - Nível 1 - Grau F, salário base de R$ X1.

Nomenclatura : D1ED1F

É a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o grau, mediante Avaliação de Desempenho e Qualificação.

Para concorrer a Progressão Vertical, é necessário:

  • Possuir estabilidade no cargo (já ter sido aprovado no estágio probatório);
  • Não ter sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior nos últimos 03 três anos;
  • Ter cumprido no mínimo de 03 (três) anos no Nível em que se encontra (Exceto o Quadro do Magistério);
  • Ter obtido 02 (duas) notas superiores à média do Grupo Ocupacional a que pertence, nas 03 (três) últimas Avaliações de Desempenho;
  • Apresentar certificados de qualificação de acordo com as exigências especificadas em cada área. Consulte o seu grupo específico.

Exemplo:

Evolução Nível

Servidor atualmente enquadrado como Grupo D - Nível 1 - Grau E, salário base de R$ X1. Após progressão ficará no Grupo D - Nível 2 - Grau E, salário base de R$ X2.

Nomenclatura : D1ED2E

A qualificação exigida para a Progressão Vertical, pode ser apresentada das seguintes formas:

I - Graduação e II - Titulação
  • Deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • Ter validade indeterminada para os fins desta Lei;
  • Não podem ter sido utilizados como requisito de ingresso no cargo.
III - Cursos de Capacitação
  • Deve ser aprovado pela Secretaria de Administração, posteriormente, pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;
  • Deve ser utilizado em no máximo 5 anos, contados da data do certificado de conclusão até a data dos efeitos financeiros da progressão;
  • Pode ser obtido mediante a somatória de cargas horárias de cursos de capacitação, respeitadas as cargas horárias mínimas por curso.

ATENÇÃO O curso apresentado como qualificação deve ser pertinente às atribuições do cargo efetivo, com exceção do nível médio.

Para obtenção da média serão consideradas as 3 últimas notas de avaliação do grupo:

Situação : O grupo A possui 50 servidores. A média será calculada pelo total de notas do grupo (12.750), dividida pela a soma de todas as avaliações (150 avaliações considerando as 3 últimas de cada servidor, ou seja, 3 x 50 = 150).

Exemplo de cálculo: 12.750 / 150 = 85

85 será a média do grupo A e concorrerão à progressão todos os servidores que tiverem 2 notas superiores a 85, considerando as 3 últimas avaliações de desempenho.

Ou seja: o servidor que tiver 80, 100 e 93 está habilitado a concorrer.

O servidor que tiver 100, 85 e 80, não está habilitado, pois não tem 2 notas superiores a 85.

IMPORTANTE: A média do grupo não pode ser inferior a 70 pontos.

Após obtida a nota final, é publicado no Site da Prefeitura listas específicas para progressão vertical e horizontal contendo as notas do ano e a classificação de cada servidor.

  • Lista de Resultado Geral:
    • Constam as notas de todos os servidores que foram avaliados para a Evolução Funcional e a média do seu respectivo grupo.
  • Lista de Habilitados PV e PH:
    • Constam os servidores que possuem os requisitos para concorrer. Aqueles que apresentaram dois desempenhos superiores à média do Grupo Ocupacional a que pertencem e cujos certificados apresentados em casos de PV foram aprovados.
  • Lista de Indicados Pré-Recurso PV ou PH:
    • Constam os servidores que poderão ser contemplados com a progressão, mas precisam aguardar o prazo de recurso, sendo passível de alteração na classificação.
  • Lista de Indicados Pós-Recurso PV ou PH:
    • Constam os servidores que serão contemplados com a Evolução Funcional.

O servidor poderá concorrer aos dois tipos de progressão (vertical e horizontal), sendo que só se beneficiará de uma delas.

A partir da data em que as listas forem publicadas, o servidor terá 10 dias corridos para protocolar o recurso, diretamente no Departamento de Gestão de Carreiras ou através do e-mail [email protected]

  • O servidor poderá recorrer:
    1. quando a Avaliação Periódica de Desempenho não tiver sido executada na forma prevista no regulamento;
    2. quando for manifestamente injusta ou baseada em fatos comprovadamente inverídicos;
    3. por descontos de faltas e/ou atrasos lançados indevidamente.
  • Será indeferido o recurso:
    1. intempestivo;
    2. infundado ou sem comprovação.
critérios específicos de acordo com o

Grupo Funcional

Quadro Geral
Quadro Geral Calendário

Quadro Geral


Plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores municipais de Santana de Parnaíba

Magistério
Magistério Calendário

Magistério


Plano de cargos, carreiras e vencimentos do magistério público municipal de Santana do Parnaíba

GCM
GCM Calendário

GCM


Plano de cargos, carreiras e vencimentos da Guarda Civil Municipal de Santana de Parnaíba

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