Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho dos servidores municipais para evolução funcional e os procedimentos para progressão horizontal e vertical.
É o plano de cargos, carreira e vencimentos no qual possibilita aos servidores EFETIVOS a chance de crescimento na carreira por meio da Evolução Funcional operacionalizada através de passagens a Níveis e Graus superiores, no cargo do servidor.
Ocorre mediante: Progressão Vertical e Progressão Horizontal
Concorrem à progressão até atingirem o Nível e Grau máximo correspondente ao seu grupo.
É a passagem de um Grau para outro imediatamente superior, dentro do mesmo nível, mediante classificação no processo de Avaliação de Desempenho.
Para concorrer a Progressão Horizontal, é necessário:
Exemplo:
Servidor atualmente enquadrado como Grupo D - Nível 1 - Grau E, salário base de R$ X. Após
progressão ficará no Grupo D - Nível 1 - Grau F, salário base de R$ X1.
Nomenclatura : D1E ➡ D1F
É a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o grau, mediante Avaliação de Desempenho e Qualificação.
Para concorrer a Progressão Vertical, é necessário:
Exemplo:
Servidor atualmente enquadrado como Grupo D - Nível 1 - Grau E, salário base de R$ X1.
Após progressão ficará no Grupo D - Nível 2 - Grau E, salário base de R$ X2.
Nomenclatura : D1E ➡ D2E
A qualificação exigida para a Progressão Vertical, pode ser apresentada das seguintes formas:
ATENÇÃO O curso apresentado como qualificação deve ser pertinente às atribuições do cargo efetivo, com exceção do nível médio.
Para obtenção da média serão consideradas as 3 últimas notas de avaliação do grupo:
Situação : O grupo A possui 50 servidores. A média será calculada pelo total de notas do grupo (12.750), dividida pela a soma de todas as avaliações (150 avaliações considerando as 3 últimas de cada servidor, ou seja, 3 x 50 = 150).
Exemplo de cálculo: 12.750 / 150 = 85
85 será a média do grupo A e concorrerão à progressão todos os
servidores que tiverem
Ou seja: o servidor que tiver 80, 100 e 93 está habilitado a concorrer.
O servidor que tiver 100, 85 e 80, não está habilitado, pois não tem 2 notas superiores a 85.
IMPORTANTE: A média do grupo não pode ser inferior a 70 pontos.
Após obtida a nota final, é publicado no Site da Prefeitura listas específicas para progressão vertical e horizontal contendo as notas do ano e a classificação de cada servidor.
O servidor poderá concorrer aos dois tipos de progressão (vertical e horizontal), sendo que só se beneficiará de uma delas.
A partir da data em que as listas forem publicadas, o servidor terá 10 dias corridos para protocolar o recurso, diretamente no Departamento de Gestão de Carreiras ou através do e-mail [email protected]
Plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores municipais de Santana de Parnaíba
Plano de cargos, carreiras e vencimentos do magistério público municipal de Santana do Parnaíba
Plano de cargos, carreiras e vencimentos da Guarda Civil Municipal de Santana de Parnaíba
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De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
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