Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores municipais de Santana de Parnaíba e dá outras providências.
A Evolução Funcional somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano, que deverá assegurar recursos suficientes para, no mínimo:
Os servidores concorrem a progressão até atingirem o Nível e Grau máximo correspondente ao seu grupo.
Após ser beneficiado com a Progressão Vertical ou Horizontal, uma nova progressão (do mesmo tipo) só ocorrerá após 3 anos de interstício.
A contagem do interstício é feita em anos, considerado de janeiro a dezembro, incluindo o ano da última progressão.
Desconsiderando: férias, licença maternidade, licença prêmio, e os seis meses iniciais de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho.
Nível de Ingresso para o Cargo | Formação | ou Cursos de Capacitação |
---|---|---|
Fundamental | Ensino Médio | 60 horas totais com, no mínimo, 4 horas por certificado |
Médio | Técnico ou Superior | 120 horas totais com, no mínimo, 8 horas por certificado |
Técnico | Superior ou Pós-Graduação | 180 horas totais com, no mínimo, 8 horas por certificado |
Superior | Pós Graduação | 240 horas com, no mínimo, 20 horas por certificado |
Para melhor compreensão consulte as tabelas dos Grupos Ocupacionais e Nível de Ingresso nos Cargos
Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1283 - Sítio do Morro, Santana de Parnaíba - São Paulo, Brasil - 06517-520
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
+55 (11) 4622-7500 - Ramais 7507 / 7796 / 8682 / 7755 / 8681 / 7790 / 8680