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Secretaria Municipal de Administração

Evolução Funcional

Guarda Civil Municipal

LEI Nº 3119, DE 25 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Santana de Parnaíba e dá outras providências.

A Evolução Funcional somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano, que deverá assegurar recursos suficientes para, no mínimo:

  • Progressão Vertical de 5% dos servidores de cada grupo ocupacional a cada processo.
  • Progressão Horizontal de 10% dos servidores de cada grupo ocupacional a cada processo.

Os servidores concorrem a progressão até atingirem o Nível e Grau máximo correspondente ao seu grupo.

GCM Fórmula

  • Maior tempo de serviço no Grau (para progressão horizontal) ou no Nível (para progressão vertical);
  • Maior tempo de serviço no cargo;
  • Ter obtido a maior nota na Avaliação de Desempenho mais recente;
  • Ter o menor número de faltas no tempo de exercício exigido para a Progressão Vertical;
  • Ser casado.

Progressão Vertical:
Após o interstício de 4 anos no NÍVEL I – 3ª Classe, para progredir para GCM 2ª Classe.
Após o interstício de 2 anos no NÍVEL II – 2ª Classe, para progredir para GCM 1ª Classe.

Progressão Horizontal:
Após o interstício de 3 anos.

A contagem do interstício é feita em anos, considerado de janeiro a dezembro, incluindo o ano da última progressão.

Carga Horária Exigida para a Apresentação de Certificados na Progressão Vertical
Nível de Ingresso para o Cargo Formação ou Cursos de Capacitação
Médio Superior ou Pós Graduação 100 horas totais com, no mínimo, 8 horas por certificado
Contatos
Secretaria Municipal de Administração
Centro Administrativo Bandeirantes

Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1283 - Sítio do Morro, Santana de Parnaíba - São Paulo, Brasil - 06517-520

Horário de Expediente

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Telefone

+55 (11) 4622-7500 - Ramais 7507 / 7796 / 8682 / 7755 / 8681 / 7790 / 8680