Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos do magistério público municipal de Santana do Parnaíba e dá outras providências.
A Evolução Funcional somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano, que deverá assegurar recursos suficientes para, no mínimo:
Os servidores concorrem a progressão até atingirem o Nível e Grau máximo correspondente ao seu grupo.
A contagem do interstício é feita em anos, considerado de janeiro a dezembro, incluindo o ano da última progressão.
| Cargos | Níveis | Formação | ou Cursos de Capacitação |
|---|---|---|---|
| PEB I e PADJ | II | Pedagogia | Não se aplica |
| PEB I e PADJ | III e IV | Pós ou Licenciatura | 360 horas totais com, no mínimo, 30 horas por certificado |
| PEB II | II, III e IV | Pós-Graduação | 360 horas totais com, no mínimo, 30 horas por certificado |
| SE, DIR, VD | II e III | Pós-Graduação | Não se aplica |
| SE, DIR, VD | IV | Mestrado | Não se aplica |
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1283 - Sítio do Morro, Santana de Parnaíba - São Paulo, Brasil - 06517-520
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
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