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Secretaria Municipal de Administração

Evolução Funcional

Magistério

LEI Nº 3118, DE 25 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos do magistério público municipal de Santana do Parnaíba e dá outras providências.

A Evolução Funcional somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano, que deverá assegurar recursos suficientes para, no mínimo:

  • Progressão Vertical não há limites definidos na Lei, podendo ser beneficiados todos os docentes que preencherem os requisitos, sendo que o limite é a previsão orçamentária;
  • Progressão Horizontal de 20% dos docentes de cada grupo ocupacional.

Os servidores concorrem a progressão até atingirem o Nível e Grau máximo correspondente ao seu grupo.

Magistério Fórmula

  • Estar a mais tempo sem ter obtido Progressão Horizontal;
  • Ter obtido a maior nota na Avaliação de Desempenho mais recente;
  • Ter maior número de dias efetivamente trabalhados no interstício;
  • Ter maior tempo de serviço no cargo.

  • Concorrem todos os anos a Progressão Vertical;
  • Após ser beneficiado com a Progressão Horizontal, uma nova progressão só ocorrerá após 3 anos de interstício.

A contagem do interstício é feita em anos, considerado de janeiro a dezembro, incluindo o ano da última progressão.

  • De junho do ano anterior a maio do ano vigente, sendo considerado, no mínimo, 9 meses de efetivo trabalho.
Carga horária exigida para a apresentação de certificados na Progressão Vertical
Cargos Níveis Formação ou Cursos de Capacitação
PEB I e PADJ II Pedagogia Não se aplica
PEB I e PADJ III e IV Pós ou Licenciatura 360 horas totais com, no mínimo, 30 horas por certificado
PEB II II, III e IV Pós-Graduação 360 horas totais com, no mínimo, 30 horas por certificado
SE, DIR, VD II e III Pós-Graduação Não se aplica
SE, DIR, VD IV Mestrado Não se aplica
Contatos
Secretaria Municipal de Administração
Centro Administrativo Bandeirantes

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Horário de Expediente

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Telefone

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