A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; de tal sorte que tais normas gerais devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (§ Ú, do art. 1º, Lei 13.709/18).
De forma a dar cumprimento à legislação nacional, a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba editou o Decreto Municipal nº 4606, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre a criação e nomeação dos membros do Comitê Provisório para implantação no âmbito municipal.
Protocolo Eletrônico (SisGep) DECRETO Nº 4.674, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 4.724, DE 3 DE MARÇO DE 2022Encarregado da Proteção de Dados Pessoais: Aguinaldo Sales
e-mail: aguinaldo.34691@santanadeparnaiba.sp.gov.br
Fone: (11) 996169208