De acordo com a Lei Nº 3424, de 17 de setembro de 2014.
Descrição | |
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a | Planejar, normatizar e regular as atividades relativas aos procedimentos de informatização no âmbito da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba; |
b | Coordenar e assessorar o desenvolvimento, a programação e operacionalização das atividades de tecnologia da informação da Prefeitura, de modo a torná-las interdependentes e tecnicamente viáveis; |
c | Editar e homologar normas e padrões técnicos para hardwares, softwares, metodologias, interfaces e demais assuntos técnicos relacionados à tecnologia da informação nos órgãos da Prefeitura; |
d | Colaborar com a promoção e a elaboração de planos de formação, desenvolvimento e capacitação do pessoal envolvido nas áreas de tecnologia da informação; |
e | Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Acesso as novas Tecnologia da Informação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; |
f | Desenvolver e executar o Plano Municipal de Tecnologia da Informação |
g | Formular e gerenciar o planejamento técnico de reestruturação tecnológica de toda a prefeitura, seguindo o Plano Municipal de Tecnologia da Informação e a legislação vigente; |
h | Oferecer suporte técnico a todas as Secretarias Municipais e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, estabelecendo as diretrizes municipais, em sua área de atuação; |
i | Promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na formulação dos planos e programas institucionais do Governo Municipal, na sua área de competência; |
j | Selecionar e unificar as tecnologias utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura; |
k | Acompanhar, monitorar e avaliar os sistemas de informática, bem como todo o parque tecnológico da prefeitura; |
l | Desenvolver novos sistemas de informação e acompanhar a instalação de soluções terceirizadas em toda a prefeitura; |
m | Desenvolver políticas de uso e racionalização dos equipamentos tecnológicos da prefeitura; |
n | Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com todas as Secretarias, planos, programas e projetos que visem à inclusão digital de toda a população; |
o | Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município; |
p | Realizar ações de captação de recursos, em articulação com a Secretaria de Planejamento, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; |
q | Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; |
r | Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. |
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