De acordo com a Lei Nº 3424, de 17 de setembro de 2014.
Descrição | |
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a | Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Defesa e Convivência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em segurança pública; |
b | Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a Defesa e Convivência Social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município; |
c | Formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal; |
d | Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Segurança Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; |
e | Formular, coordenar e executar ações de prevenção da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município; |
f | Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente; |
g | Planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e sinistros que ponham em risco a vida e o bem estar da população; |
h | Planejar, coordenar e executar as atividades da Guarda Municipal Comunitária no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de segurança pública e do bem estar da população; |
i | Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o intercâmbio de informação relacionada com a promoção da defesa e convivência social do Município; |
j | Estabelecer, organizar, coordenar e executar as ações necessárias para atender as necessidades da população afetada por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; |
k | Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais pertinentes, as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município; |
l | Promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulnerabilidade, ameaça e risco no Município e propor os respectivos planos preventivos e reativos de contingência; |
m | Coordenar e gerenciar os serviços e atividades atinentes à responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, na instalação e manutenção da Junta do Serviço Militar e das Delegacias do Serviço Militar; |
n | Desenvolver, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre as ações da Segurança Urbana, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins; |
o | Administrar, coordenar e dirigir a Guarda Municipal Comunitária; |
p | Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da defesa e convivência social do Município; |
q | Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; |
r | Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; |
s | Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. |
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