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Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1283 +55 11 4622-7500 [email protected]

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário


Eduardo Espósito

Eduardo Espósito

Base Legal e

Atribuições

De acordo com a Lei Nº 3424, de 17 de setembro de 2014.

Descrição
a Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Defesa e Convivência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em segurança pública;
b Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a Defesa e Convivência Social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município;
c Formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal;
d Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Segurança Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
e Formular, coordenar e executar ações de prevenção da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município;
f Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente;
g Planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e sinistros que ponham em risco a vida e o bem estar da população;
h Planejar, coordenar e executar as atividades da Guarda Municipal Comunitária no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de segurança pública e do bem estar da população;
i Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o intercâmbio de informação relacionada com a promoção da defesa e convivência social do Município;
j Estabelecer, organizar, coordenar e executar as ações necessárias para atender as necessidades da população afetada por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;
k Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais pertinentes, as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município;
l Promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulnerabilidade, ameaça e risco no Município e propor os respectivos planos preventivos e reativos de contingência;
m Coordenar e gerenciar os serviços e atividades atinentes à responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, na instalação e manutenção da Junta do Serviço Militar e das Delegacias do Serviço Militar;
n Desenvolver, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre as ações da Segurança Urbana, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins;
o Administrar, coordenar e dirigir a Guarda Municipal Comunitária;
p Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da defesa e convivência social do Município;
q Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
r Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
s Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
Contatos
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Localização

Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1283 - Centro Administrativo Bandeirantes, 06517-520 - Sítio do Morro, Santana de Parnaíba - São Paulo, Brasil

Horário de Expediente

De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h

Telefone

+55 (11) 4622-7500