De acordo com a Lei Nº 3424, de 17 de setembro de 2014.
Descrição | |
---|---|
a | Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com as demais legislações vigentes e pertinentes ao tema; |
b | Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; |
c | Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade; |
d | Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Secretaria de Obras; |
e | Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do Município; |
f | Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município; |
g | Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos urbanos do Município, inclusive os que forem terceirizados ou concedidos; |
h | Planejar e controlar os serviços de limpeza e a conservação de próprios públicos, galerias, canais, cemitérios e serviços funerários; |
i | Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana; |
j | Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; |
k | Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; |
l | Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. |
Rua João Santana Leite, 120 - Campo da Vila, Santana de Parnaíba - São Paulo, Brasil
De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
+55 (11) 4622-7000