De acordo com a Lei Nº 3424, de 17 de setembro de 2014.
Descrição | |
---|---|
a | Na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde de Santana de Parnaíba, formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; |
b | Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde - SUS; |
c | Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; |
d | Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura; |
e | Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor; |
f | Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município; |
g | Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais; |
h | Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da população; |
i | Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde; |
j | Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; |
k | Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; |
l | Normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; |
m | Verificar o cumprimento das normas do SUS; |
n | ImplantarControlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito municipal; |
o | Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da saúde pública municipal; |
p | Implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência; |
q | Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde; |
r | Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; |
s | Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; |
t | Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da saúde do Município; |
u | Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; |
v | Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; |
w | Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. |
Rua Professor Edgar de Moraes, 868 - Jardim Frediani, Santana de Parnaíba - São Paulo, Brasil
De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
+55 (11) 4622-8850