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Secretaria Municipal de Saúde

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CIPTEA

Carteira TEA, mãe e filho

O que é transtorno do espectro autista (TEA)?

É um distúrbio no desenvolvimento cerebral que afeta o modo como as pessoas se comunicam, se comportam e interagem com o mundo. O diagnóstico pode ser feito em qualquer idade, mas, frequentemente, os sintomas aparecem nos primeiros dois anos de vida. As pessoas com TEA frequentemente apresentam:

  • Dificuldade em se comunicar e interagir com outras pessoas (exemplo: muita dificuldade no contato visual; não respondem ou demoram a atender quando chamados pelo próprio nome).
  • Interesses restritos e comportamentos repetitivos (exemplo: comportamento repetitivo, como repetir palavras ou frases; interesse aumentado em objetos que se movimentam ou partes de um objeto; podem ser mostrar mais sensíveis a estímulos sonoros, luminosos, temperatura, roupas e alimentos).
  • Sintomas que afetam seu funcionamento em todas as áreas da vida, como escola, trabalho e nas interações sociais.

O termo espectro autista é porque os sintomas apresentam muitas variações quanto aos tipos e gravidade, assim pessoas com TEA podem ter habilidade de comunicação, enquanto outras podem não ser verbais; algumas podem precisar de ajuda na sua vida diária, enquanto outras viverão com pouco ou nenhum suporte.

Diagnóstico

O diagnóstico de TEA pode ser difícil porque não há exames específicos, como sangue ou de imagem. É essencialmente clínico, feito a partir das observações da criança, entrevistas com os pais e aplicação de instrumentos específicos, portanto, não é imediato, sendo necessário um período de acompanhamento para concluí-lo.

Em 8 de janeiro de 2020 foi sancionada a Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Essa Lei contribuiu para a garantia dos direitos já adquiridos com a Lei Berenice Piana (nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012) que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista como: garantia de atenção integral, atendimentos prioritários, espera em filas preferenciais no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Em Santana de Parnaíba a Lei 4108 de 19 de maio de 2022 instituiu a CIPTEA no âmbito do município.

A emissão da Carteirinha é gratuita e de responsabilidade de estados e municípios. Seu uso não é obrigatório, mas, devido à dificuldade de se perceber visualmente que uma pessoa tem autismo, a identificação facilita o acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, além de auxiliar no planejamento de políticas públicas.

  • Comparecer às USAs, UBSs e/ou CAPS do município com os documentos comprobatórios (original e cópia).
  • Preencher o Formulário 1 - Requerimento da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA.
  • Após a conferência do requerimento e documentação pela unidade de saúde, se houver conformidade com os critérios, o prazo para retirada da carteirinha será de até 30 dias úteis.
  • O beneficiário da CIPTEA deve estar homologado no Sistema de Cadastro Único Municipal.
Renovação

A CIPTEA terá validade de 5 anos. Em até 30 dias do vencimento deste prazo, o requerente deverá solicitar a renovação na unidade de saúde. Os dados cadastrais deverão ser mantidos atualizados pelo requerente ou responsável. Em caso de alterações, preencher o Formulário 2 - Atualização Cadastral da CIPTEA disponível nas unidades de saúde.

Perda ou furto

Será emitida segunda via mediante preenchimento do Formulário 3 - Declaração de perda, extravio, furto, roubo ou dano da CIPTEA e apresentação dos documentos necessários.

Do requerente
  • Laudo médico atestando o TEA com CID-10 ou classificação atualizada/CID-11.
  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou equivalente). Quando não possuir documento de identidade enviar a Certidão de Nascimento (menores de idade);
  • CPF da pessoa com TEA, se o número não constar no documento de identidade;
  • 1 foto de frente, com fundo branco, no formato 3x4;
  • Tipagem sanguínea (apresentar documento comprovador do tipo sanguíneo). Se não possuir, solicitar previamente na unidade de saúde.
  • Nos casos de imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
Do responsável / cuidador
  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF), se o número não constar no documento de identidade;
  • Comprovante de Residência

Observação: O responsável/cuidador ficará identificado no verso da CIPTEA.

Contatos
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