É um distúrbio no desenvolvimento cerebral que afeta o modo como as pessoas se comunicam, se comportam e interagem com o mundo. O diagnóstico pode ser feito em qualquer idade, mas, frequentemente, os sintomas aparecem nos primeiros dois anos de vida. As pessoas com TEA frequentemente apresentam:
O termo espectro autista é porque os sintomas apresentam muitas variações quanto aos tipos e gravidade, assim pessoas com TEA podem ter habilidade de comunicação, enquanto outras podem não ser verbais; algumas podem precisar de ajuda na sua vida diária, enquanto outras viverão com pouco ou nenhum suporte.
O diagnóstico de TEA pode ser difícil porque não há exames específicos, como sangue ou de imagem. É essencialmente clínico, feito a partir das observações da criança, entrevistas com os pais e aplicação de instrumentos específicos, portanto, não é imediato, sendo necessário um período de acompanhamento para concluí-lo.
Em 8 de janeiro de 2020 foi sancionada a Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Essa Lei contribuiu para a garantia dos direitos já adquiridos com a Lei Berenice Piana (nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012) que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista como: garantia de atenção integral, atendimentos prioritários, espera em filas preferenciais no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Em Santana de Parnaíba a Lei 4108 de 19 de maio de 2022 instituiu a CIPTEA no âmbito do município.
A emissão da Carteirinha é gratuita e de responsabilidade de estados e municípios. Seu uso não é obrigatório, mas, devido à dificuldade de se perceber visualmente que uma pessoa tem autismo, a identificação facilita o acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, além de auxiliar no planejamento de políticas públicas.
A CIPTEA terá validade de 5 anos. Em até 30 dias do vencimento deste prazo, o requerente deverá solicitar a renovação na unidade de saúde. Os dados cadastrais deverão ser mantidos atualizados pelo requerente ou responsável. Em caso de alterações, preencher o Formulário 2 - Atualização Cadastral da CIPTEA disponível nas unidades de saúde.
Será emitida segunda via mediante preenchimento do Formulário 3 - Declaração de perda, extravio, furto, roubo ou dano da CIPTEA e apresentação dos documentos necessários.
Observação: O responsável/cuidador ficará identificado no verso da CIPTEA.
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