De acordo com a Lei Nº 3424, de 17 de setembro de 2014.
Descrição | |
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a | Coordenar e executar as ações da Secretaria de Operações Urbanas; |
b | Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil; |
c | Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil; |
d | Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; |
e | Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; |
f | Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil; |
g | Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil; |
h | Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres; |
i | Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; |
j | Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; |
k | Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; |
l | Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população; |
m | Implantar programas de treinamento para voluntariado; |
n | Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; |
o | Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios; |
p | Promover mobilização comunitária visando à implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil, nos bairros. |
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