De acordo com a Lei Nº 3.424, de 17 de setembro de 2014.
| Descrição | |
|---|---|
| a | Coordenar e executar as ações da Secretaria de Operações Urbanas; |
| b | Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil; |
| c | Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil; |
| d | Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; |
| e | Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; |
| f | Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil; |
| g | Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil; |
| h | Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres; |
| i | Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; |
| j | Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; |
| k | Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; |
| l | Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população; |
| m | Implantar programas de treinamento para voluntariado; |
| n | Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; |
| o | Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios; |
| p | Promover mobilização comunitária visando à implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil, nos bairros. |
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