De acordo com a Lei Nº 3.424, de 17 de setembro de 2014.
| Descrição | |
|---|---|
| a | Defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das unidades vinculadas à procuradoria municipal, os direitos e interesses do Município de Santana de Parnaíba inclusive dos órgãos da administração direta e indireta, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que necessário; |
| b | Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas; |
| c | Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta e indireta; |
| d | Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais providências de instrução processual; |
| e | Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios e pareceres sobre questões técnicas e jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais; |
| f | Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público; |
| g | Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos; |
| h | Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e consultoria jurídicos ao conjunto de Secretarias Municipais e aos órgãos de assessoramento da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas, podendo, para tanto, expedir pareceres normativos; |
| i | Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município de Santana de Parnaíba, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; |
| j | Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, nas atividades relativas às licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da Administração direta; |
| k | Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse público; |
| l | Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município; |
| m | Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município; |
| n | Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, notadamente aqueles que demandam análise jurídica; |
| o | Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; |
| p | Coordenar o processo de divulgação de Leis, Decretos e demais atos oficiais da Administração Municipal; |
| q | Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. |
Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1.283 - Centro Administrativo Bandeirantes, 06517-520 - Sítio do Morro, Santana de Parnaíba - São Paulo, Brasil
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
+55 (11) 4622-7500
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