De acordo com a Lei Nº 3424, de 17 de setembro de 2014.
Descrição | |
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a | Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, do Plano Diretor e da legislação vigente; |
b | Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente com a Secretaria Municipal de Obras, planos, programas e projetos que visem o acesso a terra e à moradia digna aos habitantes do Município de Santana de Parnaíba, com a melhoria das condições habitacionais, de preservação ambiental e de qualificação dos espaços urbanos, priorizando as famílias de baixa renda; |
c | Programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município de Santana de Parnaíba; |
d | Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, em articulação com a Secretaria de Obras, os projetos de construção concernentes a área de atuação da Secretaria; |
e | Em coordenação com as Secretarias de Planejamento, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; |
f | Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município; |
g | Realizar ações de captação de recursos, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; |
h | Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; |
i | Formular, coordenar, executar, controlar e supervisionar os programas de assistência social, das famílias atendidas nos programas habitacionais, em articulação com as Secretarias afins; |
j | Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. |
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