De acordo com a Lei Nº 3.424, de 17 de setembro de 2014.
| Descrição | |
|---|---|
| a | Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; |
| b | Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Santana de Parnaíba, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal; |
| c | Formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino profissionalizante e superior no Município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município; |
| d | Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração sócio-educativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; |
| e | Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo Municipal; |
| f | Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal; |
| g | Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar; |
| h | Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino; |
| i | Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais; |
| j | Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; |
| k | Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito municipal; |
| l | Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do Município; |
| m | Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; |
| n | Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; |
| o | Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. |
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