De acordo com a Lei Nº 3.424, de 17 de setembro de 2014.
| Descrição | |
|---|---|
| a | Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal; |
| b | Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes às Compras e Licitações; |
| c | Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; |
| d | Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; |
| e | Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento; |
| f | Elaborar processos de licitação de acordo com a legislação específica vigente; |
| g | Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades; |
| h | Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas; |
| i | Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; |
| j | Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. |
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