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Secretaria Municipal de Administração

Segurança do

Trabalho

Medicina do Trabalho

Segurança do trabalho é o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para melhorar e garantir a segurança dos ambientes e campos de trabalho. A Segurança do Trabalho também atua na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de proteger a integridade física do trabalhador.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

  • CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho. Trata-se de um documento que registra a ocorrência de um acidente de trabalho.
  • É um informe obrigatório que precisa ser emitido para que o evento seja reconhecido, formalizando o fato.

  • De acordo com o artigo 103 da Lei Complementar n.º 34, de 25 de maio de 2011 (Estatuto do Servidores Públicos de Santana de Parnaíba), a comprovação dos acidentes de trabalho, quando ocorrido com servidores estatutários, deverá ser feita em processo regular no prazo de até 48 horas após o ocorrido. Nos casos dos funcionários com vínculos celetista, far-se-á necessário o comparecimento do acidentado em até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, com a finalidade de atender o disposto no art. 22, da Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991.

Adicional de Insalubridade e Periculosidade

  • A Insalubridade é um adicional de incidência variável de acordo com a atividade e ambiente ao qual o trabalhador é exposto durante a jornada de trabalho, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, NR 15.
  • A periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, NR 16.

  • Aplica-se aos servidores efetivos aprovados em concurso público, cuja atividade e ambiente laboral se enquadrem como insalubres e/ou periculosas de acordo com o Decreto Nº 2658, de 28 de dezembro de 2004, Norma Regulamentadora n°15 e Norma Regulamentadora n°16.

  • Para realização da análise referente ao adicional de insalubridade ou periculosidade pela Divisão de Segurança do Trabalho, o documento deverá ser encaminhado pelo local de trabalho do servidor, por meio de memorando e protocolado no SisGEP, contendo a solicitação, formulário de avaliação de insalubridade ou periculosidade preenchido, assinatura eletrônica da chefia imediata e do secretário da pasta ao qual o servidor pertence.
Equipamento de Proteção Individual (EPI)

  • De acordo com a NR 6, considera-se EPI - Equipamento de Proteção Individual, o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

Formação e

Treinamento

Ações de Prevenção de Acidentes de Trabalho

A Divisão de Segurança do Trabalho realiza diversas ações de formação para promover a prevenção de acidentes de trabalho. Essas iniciativas incluem palestras que visam conscientizar sobre a importância da saúde ocupacional e das práticas seguras no ambiente de trabalho. Além disso, são fornecidos treinamentos especializados em parceria com empresas como o SENAI, que ajudam a minimizar riscos e a promover um ambiente de trabalho mais seguro.

Treinamento de NR 11 - Operação de Empilhadeira
Treinamento de NR 35 - Segurança nas Atividades com Trabalho em Altura
Treinamento de Operação com Motosserra e Motopoda
Treinamento de Operação de Roçadeira
Treinamento de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Treinamento de NR 38 - Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
Treinamento de Direção Defensiva
Contatos
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