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Secretaria Municipal de Administração

Segurança do

Trabalho

Medicina do Trabalho

Segurança do trabalho é o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para melhorar e garantir a segurança dos ambientes e campos de trabalho. A Segurança do Trabalho também atua na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de proteger a integridade física do trabalhador.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

  • CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho. Trata-se de um documento que registra a ocorrência de um acidente de trabalho.
  • É um informe obrigatório que precisa ser emitido para que o evento seja reconhecido, formalizando o fato.

  • De acordo com o artigo 103 da Lei Complementar n.º 34, de 25 de maio de 2011 (Estatuto do Servidores Públicos de Santana de Parnaíba), a comprovação dos acidentes de trabalho, quando ocorrido com servidores estatutários, deverá ser feita em processo regular no prazo de até 48 horas após o ocorrido. Nos casos dos funcionários com vínculos celetista, far-se-á necessário o comparecimento do acidentado em até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, com a finalidade de atender o disposto no art. 22, da Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991.

Adicional de Insalubridade e Periculosidade

  • A Insalubridade é um adicional de incidência variável de acordo com a atividade e ambiente ao qual o trabalhador é exposto durante a jornada de trabalho, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, NR 15.
  • A periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, NR 16.

  • Aplica-se aos servidores efetivos aprovados em concurso público, cuja atividade e ambiente laboral se enquadrem como insalubres e/ou periculosas de acordo com o Decreto Nº 2658, de 28 de dezembro de 2004, Norma Regulamentadora n°15 e Norma Regulamentadora n°16.

  • Para realização da análise referente ao adicional de insalubridade ou periculosidade pela Divisão de Segurança do Trabalho, o documento deverá ser encaminhado pelo local de trabalho do servidor, por meio de memorando e protocolado no SisGEP, contendo a solicitação, formulário de avaliação de insalubridade ou periculosidade preenchido, assinatura eletrônica da chefia imediata e do secretário da pasta ao qual o servidor pertence.
Equipamento de Proteção Individual (EPI)

  • De acordo com a NR 6, considera-se EPI - Equipamento de Proteção Individual, o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

Formação e

Treinamento

Ações de Prevenção de Acidentes de Trabalho

A Divisão de Segurança do Trabalho realiza diversas ações de formação para promover a prevenção de acidentes de trabalho. Essas iniciativas incluem palestras que visam conscientizar sobre a importância da saúde ocupacional e das práticas seguras no ambiente de trabalho. Além disso, são fornecidos treinamentos especializados em parceria com empresas como o SENAI, que ajudam a minimizar riscos e a promover um ambiente de trabalho mais seguro.

Treinamento de Empilhadeira
Treinamento de NR 18 Trabalho na indústria da construção
Treinamento de NR 35 Trabalho em altura
Treinamento de manuseio de Motosserra e Moto poda
Contatos
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Centro Administrativo Bandeirantes

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