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Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1283 +55 11 4622-7500 prefeitura@santanadeparnaiba.sp.gov.br

Secretaria Municipal de Administração

Medicina do

Trabalho

Medicina do Trabalho
Atestados Médicos e Declarações de Horas

A Lincença para Tratamento de Saúde é um afastamento do trabalho necessário para recuperação da saúde, comprovado por meio de atestado médico.

O atestado médico deve ser enviado digitalmente, pelo próprio servidor, por meio do sistema informatizado Portal do Servidor , disponível no site da Prefeitura de Santana de Parnaíba, no prazo de 24h.

1. Atestado Médico

1.1. Afastamentos de 1 a 4 dias, sem o CID no Decreto
  • O servidor deverá lançar o atestado no Portal do Servidor no prazo máximo de 24 horas após a emissão e manter o documento armazenado em boas condições, para eventual apresentação quando solicitado.
1.2. Afastamentos de 5 a 9 dias, sem o CID no Decreto
  • O servidor deverá lançar o atestado no Portal do Servidor no prazo máximo de 24 horas após a emissão e aguardar o agendamento da avaliação médica, que será comunicado tanto pelo portal quanto por e-mail.
1.3. Afastamentos de 10 dias ou mais, sem o CID no Decreto
  • O servidor deverá lançar o atestado no Portal do Servidor no prazo máximo de 24 horas após a emissão, acompanhado obrigatoriamente do respectivo laudo ou relatório médico, justificando o período de afastamento e aguardar o agendamento da avaliação médica, que será comunicado tanto pelo portal quanto por e-mail.
1.4. Atestados com CID no Decreto ou Correlacionados
  • Nestes casos, o servidor não conseguirá lançar o atestado no sistema. O documento deverá ser entregue presencialmente no Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho (DMST), no prazo máximo de 24 horas após a emissão, independente do horário em que foi expedido, sem necessidade de agendamento.
1.5. Atestados sem CID
  • Não será possível realizar o envio pelo sistema; O servidor deverá comparecer ao Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho (DMST) no prazo máximo de 24 horas após a emissão, independente do horário em que o atestado tenha sido expedido; O atendimento será realizado sem necessidade de agendamento prévio.
1.6. Atestados Irregulares
  • Após o lançamento no Portal, o servidor deverá acompanhar a devolutiva do DMST e, em caso de indeferimento, providenciar as devidas correções, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, e realizar novo lançamento do atestado.
  • O servidor deverá manter seus dados atualizados e estar atento às convocações ou solicitações complementares, realizadas por meio do “Portal do Servidor” na aba ‘’Histórico de Envios” ou e-mail, sob pena de não aceitação do atestado.

Obs: Ao lançar o atestado médico no portal, é obrigatório registrar TODOS os CIDs constantes no referido atestado.

2. Declarações médicas de comparecimento
    Declarações de horas devem ser entregues pelo servidor à chefia imediata, no primeiro dia útil subsequente ao fato. Não sendo necessário o envio para o Depto de Medicina.
3. Atestado de licença maternidade
  • O atestado deverá ser enviado ao e-mail da medicina (sma.medicina.atestado@santanadeparnaiba.sp.gov.br) para análise da equipe de enfermagem e posterior agendamento.
  • Requisito para envio de Licença Maternidade: Atestado de Licença Maternidade ou Certidão de Nascimento da criança.

Os atestados médicos devem ser anexados em imagem nítida, completa e legível, contendo obrigatoriamente:
Item Descrição
Identificação do paciente Nome completo do paciente
CID e/ou hipótese diagnóstica Código Internacional de Doenças (CID) ou a hipótese diagnóstica da patologia
Data da Emissão A data em que o atestado foi emitido
Indicação do prazo de afastamento O período de afastamento necessário, deve incluir datas específicas de início e término, se possível.
Carimbo e assinatura do profissional Assinatura do médico ou dentista responsável, acompanhada de carimbo com nome, número de registro no Conselho de Classe (CRM para médicos, CRO para dentistas) e especialidade.
Endereço e telefone do local da consulta Informações de contato do local onde o paciente foi atendido, incluindo endereço e telefone.

Esses elementos são essenciais para garantir a validade e a verificação do atestado por parte do Departamento de Medicina e Segurança de Trabalho.

Item Descrição
Identificação do paciente Nome completo do paciente
Data de Emissão Data em que a declaração foi emitida
Horário de Entrada e Saída Horário em que o paciente entrou e saiu da unidade de saúde
Assinatura do Emissor Assinatura da pessoa responsável pela emissão da declaração

Importante ressaltar que declarações de horas não necessitam de Código Internacional de Doenças (CID), número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e carimbo do médico.

  • Servidores efetivos, temporários e comissionados
  • Não serão aceitas declarações de consultas ou exames de estagiários, de acordo com o Artigo 3º, parágrafo único do Decreto Nº 4.315 de 25/11/2019 que regulamenta o Sistema de Estágio da Prefeitura de Santana de Parnaíba.

1. Atestados emitidos por Psicólogos, Nutricionistas ou qualquer outra profissão do gênero não são aceitos
  • Profissionais legalmente habilitados para atestados de saúde são apenas os médicos e odontólogos.
2. Procedimentos e Intervenções Estéticas
  • Atestados relacionados a procedimentos e intervenções estéticas não são considerados válidos para afastamento do trabalho, pois não são reconhecidos como doenças.
3. Programa Mais Médico
  • Atestados emitidos por médicos do "Programa Mais Médicos" não são aceitos se contiverem apenas o RMS (Registro do Ministério da Saúde). Esses atestados devem incluir o carimbo do Médico Supervisor ou Médico Docente do programa, contendo o CRM (Conselho Regional de Medicina), conforme o Despacho Sejur Conselho Federal de Medicina nº 483/2014.
4. Desconformidade com Código de Ética e Resoluções do CFM e CREMESP
  • Não serão aceitos atestados ou relatórios em desconformidade com o Código de Ética Médica e as resoluções dos Conselhos Regionais e Federais de Medicina e Odontologia, inclusive documentos com:
  • Datas de afastamento retroativas ou futuras em relação à data da consulta;
  • Assinatura digital inválida (no caso de telemedicina).

Esses critérios garantem a validade e a autenticidade dos atestados médicos aceitos para justificativas de tratamento de saúde.

Avaliação com o Médico do Trabalho

Atestados com CID no Decreto ou correlacionados superior a 2 dias
  • O documento deverá ser entregue presencialmente no Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho (DMST), no prazo máximo de 24 horas após a emissão, independente do horário em que foi expedido, sem necessidade de agendamento.
Afastamentos de 5 ou mais dias, sem o CID no Decreto
  • O servidor deverá lançar o atestado no Portal do Servidor no prazo máximo de 24 horas após a emissão e aguardar o agendamento da avaliação médica, que será comunicado tanto pelo portal quanto por e-mail.
Acidente de Trabalho
  • Em casos de acidente de trabalho, o servidor deverá encaminhar para o e-mail mencionado (sma.medicina.atestado@santanadeparnaiba.sp.gov.br) a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) devidamente preenchida, juntamente com o atestado médico, se houver.
Atestados sem CID
  • O servidor deverá comparecer ao Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho (DMST) no prazo máximo de 24 horas após a emissão, independente do horário em que o atestado tenha sido expedido. O atendimento será realizado sem necessidade de agendamento prévio.
Atestados com afastamento de 10 dias ou mais
  • O atestado deverá ser lançado no Portal do Servidor no prazo máximo de 24 horas após a emissão, acompanhado obrigatoriamente do respectivo laudo ou relatório médico, justificando o período de afastamento e aguardar o agendamento da avaliação médica, que será comunicado tanto pelo portal quanto por e-mail.

    O médico do trabalho não é responsável pela emissão de atestados médicos. Sua função é avaliar e validar os atestados emitidos pelo médico assistente. Durante o período de enfermidade, o médico do trabalho realiza a avaliação do servidor. Portanto, os atestados médicos encaminhados fora do prazo estabelecido não serão homologados.

    O atestado deverá ser enviado no e-mail do setor de Medicina até o primeiro dia após a alta hospitalar; Caso não haja previsão de alta, deverá ser encaminhado relatório médico para o e-mail: (sma.medicina.atestado@santanadeparnaiba.sp.gov.br) informando a condição.

Caso o(a) servidor(a) possua relatório médico e exames, com pedido do médico assistente para avaliação de restrição ou readaptação funcional, os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail da Medicina do Trabalho (sma.medicina.atestado@santanadeparnaiba.sp.gov.br), a fim de análise e posterior agendamento.

Contatos
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E-mail

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