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Secretaria Municipal de Administração

Medicina do

Trabalho

Medicina do Trabalho
Atestados Médicos e Declarações de Horas

A Licença para Tratamento de Saúde é um afastamento do trabalho necessário para recuperação da saúde, comprovado por meio de atestado médico

1. Atestado Médico
  • Atestados médicos de 1 (um) a 4 (quatro) dias devem ser entregues diretamente a chefia imediata no primeiro dia de trabalho após o termino do afastamento
  • A análise e devolução de atestados médicos e declarações de horas é incumbência exclusiva do médico do trabalho, e não de terceiros
  • O prazo de entrega da via original do local de trabalho para o Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho é de até 5 (cinco) dias corridos.
2. Declarações de comparecimento
  • As vias originais das declarações devem ser entregues à chefia imediata até o próximo dia de trabalho.
  • O prazo para a entrega da via original da secretaria ao Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho é de até 7 (sete) dias corridos a partir da data da consulta.

Item Descrição
Identificação do paciente Nome completo do paciente
CID e/ou hipótese diagnóstica Código Internacional de Doenças (CID) ou a hipótese diagnóstica da patologia
Data da Emissão A data em que o atestado foi emitido
Indicação do prazo de afastamento O período de afastamento necessário, deve incluir datas específicas de início e término, se possível.
Carimbo e assinatura do profissional Assinatura do médico ou dentista responsável, acompanhada de carimbo com nome, número de registro no Conselho de Classe (CRM para médicos, CRO para dentistas) e especialidade.
Endereço e telefone do local da consulta Informações de contato do local onde o paciente foi atendido, incluindo endereço e telefone.

Esses elementos são essenciais para garantir a validade e a verificação do atestado por parte do Departamento de Medicina e Segurança de Trabalho.

Item Descrição
Identificação do paciente Nome completo do paciente
Data de Emissão Data em que a declaração foi emitida
Horário de Entrada e Saída Horário em que o paciente entrou e saiu da unidade de saúde
Assinatura do Emissor Assinatura da pessoa responsável pela emissão da declaração

Importante ressaltar que declarações de horas não necessitam de Código Internacional de Doenças (CID), número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e carimbo do médico.

  • Servidores efetivos, temporários e comissionados
  • Não serão aceitas declarações de consultas ou exames de estagiários, de acordo com o Artigo 3º, parágrafo único do Decreto Nº 4.315 de 25/11/2019 que regulamenta o Sistema de Estágio da Prefeitura de Santana de Parnaíba.

1. Atestados emitidos por Psicólogos, Nutricionistas ou qualquer outra profissão do gênero não são aceitos
  • Profissionais legalmente habilitados para atestados de saúde são apenas os médicos e odontólogos.
2. Procedimentos e Intervenções Estéticas
  • Atestados relacionados a procedimentos e intervenções estéticas não são considerados válidos para afastamento do trabalho, pois não são reconhecidos como doenças.
3. Programa Mais Médico
  • Atestados emitidos por médicos do "Programa Mais Médicos" não são aceitos se contiverem apenas o RMS (Registro do Ministério da Saúde). Esses atestados devem incluir o carimbo do Médico Supervisor do programa, contendo o CRM (Conselho Regional de Medicina), conforme o Despacho Sejur Conselho Federal de Medicina nº 483/2014.
4. Desconformidade com Código de Ética e Resoluções do CFM e CREMESP
  • Atestados médicos que não seguem os preceitos do Código de Ética e as resoluções do CFM (Conselho Federal de Medicina) e CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) não são aceitos.
  • Exemplos incluem atestados com datas de afastamento retroativas ou futuras em relação à data do atendimento.

Esses critérios garantem a validade e a autenticidade dos atestados médicos aceitos para justificativas de tratamento de saúde.

Avaliação com o Médico do Trabalho

Atestados Médicos e Odontológicos
  • Atestados com período de afastamento superior a 4 (quatro) dias devem ser encaminhados imediatamente após o recebimento para o e-mail da Medicina do Trabalho ([email protected]). Após o envio, será agendada uma avaliação com o Médico do Trabalho.
Confirmação e Agendamento
  • Após o envio do atestado, o servidor deverá aguardar a confirmação por e-mail, que será informada a data do agendamento da avaliação com o Médico do Trabalho. Em caso de dúvida, o servidor poderá entrar em contato com o Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho.
    Obs.: O DMST não realiza chamadas telefônicas para informar a data de agendamento.
Entrega dos Documentos
  • A via original do atestado e outros documentos médicos relevantes devem ser entregues pelo próprio servidor na data agendada da avaliação médica.
Acidente de Trabalho
  • Em casos de acidente de trabalho, o servidor deverá encaminhar para o e-mail mencionado a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) devidamente preenchida, juntamente com o atestado médico, se houver.
Período de Afastamento Superior a 10 Dias
  • Caso o atestado médico indique afastamento superior a 10 (dez) dias, o servidor deverá apresentar um relatório ou laudo médico detalhado, que justifique o periodo de afastamento. A ausência desse documento pode resultar na redução dos dias de afastamento, conforme avaliação do médico do trabalho.

Esses procedimentos garantem que a avaliação com o Médico do Trabalho seja realizada de forma adequada e que todos os documentos necessários sejam providenciados conforme as diretrizes estabelecidas.

  • O médico do trabalho não é responsável pela emissão de atestados médicos. Sua função é avaliar e validar os atestados emitidos pelo médico assistente.
  • Durante o período de enfermidade, o médico do trabalho realiza a avaliação do servidor. Portanto, os atestados médicos encaminhados fora do prazo estabelecido não serão homologados.

Contato com o Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho (DMST)
  • Os familiares do paciente internado deverão entrar em contato com o DMST através do telefone 4622-7500, ramais 8607 / 8636 / 8613
  • O contato deverá ser feito dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do início da internação
Orientação e Homologação do Atestado
  • O DMST fornecerá orientações específicas sobre os procedimentos necessários para homologação do atestado médico de internação.
  • Este processo visa garantir que o atestado seja reconhecido e validado para os devidos fins administrativos e legais.

Ao seguir esses passos, os familiares garantem que o atestado de internação seja devidamente homologado conforme os procedimentos estabelecidos pela instituição.

Em casos de avaliação para readaptação funcional e PCD, os servidores deverão encaminhar os relatórios médicos e exames atualizados via e-mail ([email protected]) para o agendamento da pericia médica.

Contatos
Secretaria Municipal de Administração
Centro Administrativo Bandeirantes

Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1283 - Sítio do Morro, Santana de Parnaíba - São Paulo, Brasil - 06517-520

Horário de Expediente

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Telefone

+55 (11) 4622-7500 - Ramais 8616 / 8614 / 8612 / 8615 / 8646 - Recepção: 8636 / 8613 / 8607