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Secretaria Municipal de Administração

Departamento Pessoal

Férias

Férias
Esclareça as suas dúvidas

Após 01 (um) ano de efetivo exercício.

No mês que antecede as férias, o servidor recebe o salário e mais 1/3.

É efetuado o cálculo de 1/3 de férias, sobre sua remuneração mensal. Para mais informações, entrar em contato com o Departamento Pessoal.

Deverá ser solicitada diretamente na secretaria em que está lotado.

Será concedido ao estagiário sem nenhum acréscimo, recesso remunerado de 30 dias consecutivos.
Procedimentos de férias

(Conforme Circular Nº 028/2015 – SMA)

Trinta dias de gozo
  • Diaristas – Devem ser programadas para o primeiro dia útil do mês (mesmo que este dia seja sexta–feira).
  • Plantonistas – Devem ser programadas para o dia primeiro de cada mês. Caso o servidor esteja de plantão no ultimo dia do mês, cabe a chefia programar o inicio das férias para o primeiro dia útil, para que as férias do servidor não se iniciem no meio do plantão.
Quinze dias de gozo
  • Podem ser programadas para inicio em qualquer dia do mês, desde que sejam gozadas integralmente dentro do mês programado.
Programação de Férias
  • Somente depois do primeiro ano de exercício no serviço público municipal, o servidor adquirirá o direito a férias.
  • As férias devem ser programadas pela secretaria em comum acordo com os servidores, havendo a necessidade de alteração das férias, a secretaria deve encaminhar o pedido ao departamento pessoal, devidamente justificado e dentro do prazo do referido mês (meses com feriados a data poderá ser antecipada).
Acúmulo de Férias
  • Fica proibido o acumulo de (02) dois períodos de férias. Em caso do não envio da programação, o sistema programara automaticamente para o mês anterior ao vencimento do segundo período.
  • Art. 120. É proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade do serviço e pelo prazo máximo de 2 (dois) períodos, atestada a necessidade pelo chefe imediato do servidor.
Adicional de Férias
  • Art. 89. Ao servidor, por ocasião das férias, será pago um adicional de 1/3 (um terço) de sua remuneração mensal, correspondente ao adicional previsto no artigo 7º, XVII da Constituição Federal.
  • Art. 119. A remuneração das férias será paga no mês subsequente a sua fruição, sendo que o valor de 1/3 (um terço) das mesmas deverá ser pago no seu início, juntamente com a remuneração mensal.
Das Férias
  • Art. 117. O tempo de férias será reduzido, quando o servidor contar, no período aquisitivo, com as seguintes faltas:
  • I - de 06 a 14 faltas - gozará 24 dias;
  • II - de 15 a 24 faltas - gozará 18 dias;
  • III - de 25 a 32 faltas - gozará 12 dias;
  • IV - faltas superiores a 32 dias não consecutivos no período de um ano implicarão na perda das férias correspondentes.
  • Art. 118. § 2º As férias regulamentares podem ser usufruídas em períodos não inferiores a quinze dias cada um, sendo o adicional de férias pago proporcionalmente a cada período.
  • Art. 121. Perderá o direito as férias o servidor que, no período aquisitivo, houver gozado das seguintes licenças:
  • Motivo de doença em pessoa da família superior a 60 (sessenta) dias;
  • Para tratar de interesse particular, desempenho de mandato eletivo e por motivo de afastamento de cônjuge se superiores a 30 dias.
Levantamento de Férias
  • Deve ser solicitado diretamente na secretaria do servidor e a secretaria deve encaminhar o pedido ao departamento pessoal.
Do recesso estagiários

Decreto 4315, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

  • Art. 5º Será concedido ao estagiário, sem nenhum acréscimo, recesso remunerado de 30 (trinta) dias consecutivos, a ser gozado durante as férias escolares, após 12 (doze) meses de estágio.
  • § 2º O tempo de recesso será reduzido, dependendo da quantidade de faltas injustificadas ocorridas no período aquisitivo:
  • I - de 06 a 14 faltas: gozará 24 dias;
  • II - de 15 a 24 faltas: gozará 18 dias;
  • III - de 25 a 32 faltas: gozará 12 dias; e
  • IV - faltas superiores a 32 dias não consecutivos no período de um ano: implicará na perda do recesso correspondente.
Contatos
Secretaria Municipal de Administração
Centro Administrativo Bandeirantes

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Horário de Expediente

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Telefone

+55 (11) 4622-7500 - Ramais 7840 / 7763 / 7579 / 7528 / 7771