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Secretaria Municipal de Administração

Departamento de Benefícios

Licença para Cuidar de Familiar

Licença para cuidar de familiar

  • Licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente ou descendente, mediante comprovação médica, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
  • A licença será precedida de atestado médico, relatório médico, exame médico e comprovação de parentesco.

  • A licença somente será concedida se a assistência direta do servidor for comprovadamente indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo , o que deverá ser apurado e comprovado por meio dos documentos citados, e caso necessário, através da realização de visitas domiciliares.
  • Os pedidos de abono de horas serão computados como licença por motivo de doença em pessoa da família.

  • O servidor deverá efetuar solicitação de afastamento através do site da prefeitura, presencialmente no setor de protocolo geral no Centro Administrativo Bandeirantes ou por meio do preenchimento do formulário que poderá ser entregue diretamente no local de trabalho.

  • Cópia da carteira de identidade do servidor;
  • Filhos: cópia da certidão de nascimento/cópia da carteira de identidade;
  • Esposo (a) Companheiro (a): cópia da certidão de casamento; declaração de união estável ou cópia da certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Criança sob guarda: termo de guarda;
  • Padrasto/Madrasta: cópia da certidão de casamento do pai ou mãe /declaração de união estável.

  • Receberá a remuneração do cargo efetivo no primeiro mês
  • Receberá 2/3 (dois terços) da remuneração do cargo efetivo no segundo mês
  • Não receberá remuneração a partir do terceiro mês
  • Não terá direito aos benefícios dos incisos I e II o servidor que requerer nova licença antes de decorrido 1 (um) ano do término da anterior

  • Não tem um prazo definido, pois vai depender da análise e parecer social, caso necessário
Legislação

É permitido ao servidor acompanhar filho, pai, mãe, avós, em consulta ou tratamento médico, desde que apresente o competente atestado, com a seguinte limitação:

  • Até 3 (três) faltas no ano;
  • Até 6 (seis) atrasos ou saídas antecipadas no ano, limitadas a 4 (quatro) horas diárias.
  • Importante: o benefício aplica-se apenas aos servidores do quadro geral e GMC, que possuam jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, ou seja, 40 (quarenta) horas semanais. Caso o servidor tenha utilizado o limite de atestados e declarações de acompanhamento familiar listados acima, deverá solicitar a Licença para cuidar de familiar

Contatos
Secretaria Municipal de Administração
Centro Administrativo Bandeirantes

Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1283 - Sítio do Morro, Santana de Parnaíba - São Paulo, Brasil - 06517-520

Horário de Expediente

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Telefone

+55 (11) 4622-7500 - Ramais 7575 / 7650 / 7580 / 7567 / 7785 / 8661 / 8662