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Secretaria Municipal de Administração

Departamento de Benefícios

Licença Prêmio

Licença Prêmio

  • Servidores efetivos a cada 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto no cargo efetivo

  • Perderá o direito o servidor (a) que sofrer a penalidade de suspensão
  • Quando a soma dos afastamentos ou ausências relacionadas abaixo ultrapassarem 30 (trinta) dias:
  • Faltas, atestados médicos, licença médica, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença para atividade política.

  • Quando o servidor tiver qualquer tipo de afastamento sem remuneração não é considerado para contagem de tempo, aumentando o período do quinquênio
  • Afastamento para ocupar cargo em comissão ou para servir em outro órgão ou entidade

  • Servidores lotados nas Secretarias de Saúde e Segurança Urbana não foram afetados
  • Demais servidores não foi considerado o período de 27/05/2020 à 31/12/2021 para a contagem da licença prêmio

  • Quando o servidor ultrapassar o limite de 30 (trinta) ocorrências, inicia-se uma nova contagem de 5 (cinco) anos no dia posterior a última ocorrência

  • Após adquirir o direito, realizar a solicitação de descanso diretamente no local de trabalho ou no RH de sua Secretaria
  • O servidor deverá aguardar, em exercício, a concessão da licença - prêmio.

A remuneração durante o período de gozo da licença prêmio é a do cargo efetivo, não sendo devidas outras gratificações, adicionais ou vantagens, salvo as que estiverem incorporadas ao patrimônio do servidor

  • Não é permitido o gozo da licença prêmio em pecúnia
  • Em caso de demissão, exoneração, aposentadoria ou morte, serão indenizadas ao servidor as licenças-prêmio cujo direito tenha adquirido

  • Não é permitido acumular dois ou mais períodos de licença prêmio, caso acumule será considerado como PERDIDO

  • Os períodos de licença prêmio são concedidos em até 6 (seis) períodos de 15 (quinze) dias
  • Obrigatoriamente precisa iniciar no dia 01 ou 16 do mês, exceto para casos de continuação da licença maternidade
Contatos
Secretaria Municipal de Administração
Centro Administrativo Bandeirantes

Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1283 - Sítio do Morro, Santana de Parnaíba - São Paulo, Brasil - 06517-520

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De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Telefone

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