Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1283
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Secretaria Municipal de Administração
Departamento de Benefícios
Licença Prêmio
Servidores efetivos a cada 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto no cargo efetivo
Perderá o direito o servidor (a) que sofrer a penalidade de suspensão
Quando a soma dos afastamentos ou ausências relacionadas abaixo ultrapassarem 30 (trinta) dias:
Faltas, atestados médicos, licença médica, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença para atividade política.
Quando o servidor tiver qualquer tipo de afastamento sem remuneração não é
considerado para contagem de tempo, aumentando o período do quinquênio
Afastamento para ocupar cargo em comissão ou para servir em outro órgão ou entidade
Servidores lotados nas Secretarias de Saúde e Segurança Urbana não foram afetados
Demais servidores não foi considerado o período de 27/05/2020 à 31/12/2021 para a contagem da licença prêmio
Quando o servidor ultrapassar o limite de 30 (trinta) ocorrências, inicia-se uma nova
contagem de 5 (cinco) anos no dia posterior a última ocorrência
Após adquirir o direito, realizar a solicitação de
descanso diretamente no local de trabalho ou no RH de sua Secretaria
O servidor deverá aguardar, em exercício, a concessão da licença - prêmio.
A remuneração durante o período de gozo da licença prêmio é a do cargo efetivo,
não sendo devidas outras gratificações, adicionais ou vantagens,
salvo as que estiverem incorporadas ao patrimônio do servidor
Não é permitido o gozo da licença prêmio em pecúnia
Em caso de demissão, exoneração, aposentadoria ou morte, serão indenizadas
ao servidor as licenças-prêmio cujo direito tenha adquirido
Não é permitido acumular dois ou mais períodos de
licença prêmio, caso acumule será considerado como PERDIDO
Os períodos de licença prêmio são concedidos em até 6
(seis) períodos de 15 (quinze) dias
Obrigatoriamente precisa iniciar no dia 01 ou
16 do mês, exceto para casos de continuação da licença maternidade
Contatos
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Centro Administrativo Bandeirantes
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