Configura-se inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada
por 30 (trinta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses
Configura abandono de cargo a ausência do servidor ao serviço, por mais
de 30 (trinta) dias consecutivos, incluídos sábados, domingos,
feriados ou descansos semanais remunerados