Quadro Geral | Grupo | |
---|---|---|
Agente Comunitário de Saúde | B | |
Agente de Atendimento | C | |
Agente de Combate a Endemias | B | |
Agente de Defesa Civil | D | |
Agente de Limpeza Pública | B | |
Agente de Organização Escolar | B | |
Agente de Serviços de Alimentação | A | |
Agente de Serviços Gerais | A | |
Agente de Serviços Públicos | D | |
Auxiliar de Enfermagem | C | |
Auxiliar de Farmácia | D | |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | D | |
Auxiliar de Saúde Bucal | B | |
Buerista | D | |
Carpinteiro | C | |
Coveiro | B | |
Encanador | C | |
Lavador | C | |
Motorista | C | |
Oficial Administrativo | D | |
Podador | D | |
Recepcionista | C | |
Telefonista | D | |
Vigia Patrimonial | A |
Com a Bilhetagem Eletrônica, o acesso de passageiros com 65 anos ou mais está garantido e facilitado.
Com o Cartão BEM Sênior, ao embarcar pela porta dianteira e passar pela catraca, o passageiro contará
com muito mais conforto, na medida em que terá mais opções de lugares para se sentar na parte traseira dos ônibus.
O cartão é concedido gratuitamente ao beneficiário, que poderá solicitá-lo no
Poupatempo de Santana
de Parnaíba na Av. Ten. Marques, 5297 - Jardim do Luar (Fazendinha) - Segunda a sexta: das 9h às 17h
e aos Sábado: das 9h às 13h, portando as vias originais do CPF, RG e
comprovante de residência (recente – máximo de três meses).
O cartão BEM Sênior é de uso PESSOAL e INTRANSFERÍVEL e o uso indevido acarretará o seu cancelamento.
Para utilizar o seu cartão BEM Sênior, basta aproximá-lo do validador.
Apresente o documento de identidade quando solicitado.
O cartão deverá ser renovado anualmente.
Atenção! Se você tem entre 60 e 64 anos, terá gratuidade nos transportes da EMTU, CPTM e Metrô. Basta atualizar o cartão em um de nossos validadores online (maquininhas amarelas nas paredes das estações). Mas caso ainda não tenha o cartão TOP, é necessário agendar o atendimento em uma das lojas Pernambucanas credenciadas, acesse Lojas Pernambucanas. O agendamento é feito exclusivamente por meio do link.
Conforme Lei nº 3142, de 22 de agosto de 2011, caso o servidor seja transferido de local de trabalho, será necessário realizar uma nova solicitação de auxilio transporte, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.
Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1283 - Sítio do Morro, Santana de Parnaíba - São Paulo, Brasil - 06517-520
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
+55 (11) 4622-7500 - Ramais: 7575 / 7650 / 7580 / 7567 / 7785 / 8661 / 8662