De acordo com a Lei Nº 3.424, de 17 de setembro de 2014.
| Descrição | |
|---|---|
| a | Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Transporte e Trânsito, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal; |
| b | Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com a Secretaria de Serviços municipais e com a Secretaria de Obras, planos, programas e projetos que visem o planejamento e execução de sinalização de trânsito horizontal e vertical |
| c | Programar e executar as atividades administrativas de regulamentação viária no Município de Santana de Parnaíba; |
| d | Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, em articulação com a Secretaria de Obras, os projetos viários; |
| e | Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto nas Leis Federais e Estaduais, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito; |
| f | Planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais; |
| g | Realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do transporte público municipal, visando seu aprimoramento; |
| h | Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa, serviços de taxi e outras atividades correlatas; |
| i | Realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas respectivas tarifas; |
| j | Controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como carga e descarga; |
| k | Formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e a qualificação da Defesa e Convivência Social; |
| l | Planejar, implantar e manter o trânsito e a operação do sistema viário no Município; |
| m | Receber, processar e julgar recursos de autos de infração de trânsito. |
| n | Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município; |
| o | Realizar ações de captação de recursos, em articulação com a Secretaria de Planejamento, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; |
| p | Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; |
| q | Formular, coordenar, executar, controlar e supervisionar os programas de educação no trânsito; |
| r | Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. |
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