De acordo com a Lei Ordinária Nº 4.307, de 11 de dezembro de 2024.
| Descrição | |
|---|---|
| a | Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente; |
| b | Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Santana de Parnaíba, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; |
| c | Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; |
| d | Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município; |
| e | Expedir licenças e alvarás para a execução de obras privadas no Município; |
| f | Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; |
| g | Expedir atos de parcelamento do solo urbano; |
| h | Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis, visando o resguardo do interesse público; |
| i | Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente; |
| j | Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana; |
| k | Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal." (NR) |
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