De acordo com a Lei Nº 3.424, de 17 de setembro de 2014.
| Descrição | |
|---|---|
| a | Realizar a manutenção do viário pavimentado e não-pavimentado em área de jurisdição da regional; |
| b | Realizar a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador em área de jurisdição da regional; |
| c | Realizar a manutenção e expansão das áreas verde paisagístico, em conjunto com as secretarias competentes; |
| d | Realizar a limpeza urbana em área de jurisdição da regional; |
| e | Executar a manutenção de próprios municipais em área de jurisdição da regional; |
| f | Executar obras do viário pavimentado e não-pavimentado, do sistema hidro-plúvio-escoador e do verde paisagístico; |
| g | Programar as ações relativas à política de iluminação pública em vias e praças; |
| h | Planejar, coordenar, implementar e fiscalizar o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos, em conjunto com as secretarias competentes; |
| i | Planejar, coordenar e programar a política e a ação de manutenção das estradas de uso da zona rural em área de jurisdição da regional. |
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