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Secretaria Municipal de Administração

Serviço

Social

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Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

  • A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família consiste no acompanhamento pontual em consultas, realização de exames, hospitalização e/ou assistência domiciliar.
  • A Licença poderá ser concedida por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente ou descendente, mediante comprovação médica, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.

  • Para a avaliação da licença deverá ser apresentado atestado, relatório e/ou exame médico e comprovação de parentesco.
  • Protocolos abertos sob a nomenclatura de abono e/ou afastamento, de dias ou horas, serão tratados como Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, computados e acumulados ao longo do ano e, conforme legislação, serão observadas as regras quanto aos impactos nos rendimentos do servidor, conforme art. 104., §4º:
    1. No 1º mês, receberá a remuneração integral;
    2. No 2º mês, ⅔ da remuneração;
    3. A partir do 3º mês, não terá direito a receber remuneração. Observação, o cômputo dos dias se darão ao longo de 1 (um) ano.
  • Em caso de internação hospitalar, o servidor deverá apresentar declaração de comparecimento onde conste seu nome como acompanhante e o período da permanência no local.
  • O atestado ou afastamento médico fornecido ao paciente (Familiar) não garante ao servidor o direito do afastamento.
  • Será apurado e comprovado por meio de documentos e, a critério da Divisão de Serviço Social, através de realização de visita domiciliar.
  • As solicitações deverão ser complementadas por informações acerca da necessidade e presença imprescindível do servidor junto paciente.

  • Atestado, relatório e exame médico que indique a necessidade de assistência e/ou acompanhamento ao paciente (familiar).
  • Documento comprobatório do grau de parentesco, conforme abaixo:
    Documento Descrição
    Servidor Cópia da carteira de identidade
    Ascendentes e Descendentes Cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade
    Cônjuge/Companheiro(a) cópia da certidão de casamento; declaração de união estável ou comprovantes de endereço comum
    Criança sob guarda Termo de Guarda ou de Responsabilidade
    Padrasto/Madrasta Cópia da certidão de casamento do pai ou mãe/declaração de união estável.

  • Em caso de internação hospitalar, o servidor deverá apresentar declaração de comparecimento onde conste seu nome como acompanhante e o período da permanência no local.

  • O servidor deverá efetuar solicitação de licença através do site da prefeitura, presencialmente no setor de protocolo geral no Centro Administrativo Bandeirantes ou diretamente no local de trabalho.
Avaliação de Redução de Carga Horária sem Prejuízo de Vencimentos

  • Avaliação para realização de horário especial na jornada de trabalho, sem prejuízo de vencimentos para o servidor que, comprovadamente, tenha dependente com deficiência, sob o aspecto sócio, educacional e econômico, que exijam assistência direta e contínua do mesmo.

  • Quando pais ou responsáveis pelo dependente, ambos forem servidores públicos, somente um deles poderá fazer uso da redução.

  • Pessoa com Deficiência é a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 2º da Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

  • O filho ou dependente, de qualquer condição, que atenda a um dos seguintes requisitos:
    1. Solteiro e que, comprovadamente, resida com o servidor
    2. Tenha deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental, devidamente comprovada por laudo médico
    3. O cônjuge

  • O servidor deverá efetuar solicitação de redução de jornada através do site da prefeitura, presencialmente no Setor de Protocolo Geral no Centro Administrativo Bandeirantes (CAB) ou diretamente no local de trabalho.

  • Documento comprobatório do grau de parentesco
  • Servidor: cópia da carteira de identidade
  • Dependente: Documento de identidade, comprovando grau de parentesco com o servidor
  • Laudo médico atualizado, sem rasuras, que conste a especificidade, grau de deficiência e necessidade de tratamento especial mediante assistência, o Código Internacional de Doenças – CID, além de assinatura e carimbo do médico e data;
  • Laudos e exames complementares de profissionais envolvidos no tratamento do paciente, com dias e horários da grade terapêutica, citando o servidor como acompanhante responsável;
  • Comprovante de matrícula informando o turno escolar em que o dependente está matriculado, caso frequente unidade escolar .

  • Poderá ser concedido horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário
  • A solicitação de redução será avaliada pela junta médica e pela Divisão de Serviço Social do Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho
  • O pedido, o termo de ciência e o parecer do Serviço Social serão encaminhados para o Secretário da pasta do servidor para aprovação final
  • O benefício tem validade por 01 (um) ano, e o servidor deverá solicitar renovação com pelo menos 30 (trinta) dias antes do vencimento deste, apresentando os documentos necessários.
Readaptação Profissional

  • Readaptação Profissional é a investidura de novas atividades ou funções compatíveis com a limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física ou mental para o exercício de tarefas e atribuições pertinentes ao cargo ou função.
  • Tem como objetivo promover melhores condições de trabalho ao servidor

  • O servidor é encaminhado ao Programa de Readaptação após avaliação de junta médica do Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho
  • A readaptação profissional será decidida pela Comissão de Readaptação, devendo avaliar:
    1. As restrições de saúde apontadas pela inspeção médica
    2. As atribuições do cargo e as possibilidades de adaptação
    3. A necessidade e capacidade da Prefeitura de absorver o servidor readaptado
  • Após a realização de entrevista social e levantamento do histórico profissional, o servidor será encaminhado à função compatível com suas limitações, sendo respeitada a habilitação exigida para o ingresso no cargo, equivalência de vencimentos e carga horária.
  • O servidor encaminhado ao Programa de Readaptação passará por estágio na nova função por no mínimo 03 meses, período em que será acompanhado pela equipe médica e pelo Serviço Social do Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho.
  • Após esse período o servidor será avaliado pela chefia imediata através do preenchimento de questionários e pela comissão do DMST, quando será emitido laudo conclusivo e finalizado processo de readaptação através de homologação e emissão de portaria por meio da Secretaria Municipal de Administração.
  • A readaptação não implicará em alteração de vencimentos.
  • O fato do servidor estar readaptado em outro órgão ou entidade pública de outro Município, não implicará no direito à readaptação no Município de Santana de Parnaíba.
Avaliação de Autorização para Acompanhamento Contínuo de Familiar

  • Consiste na autorização para acompanhamento contínuo em consultas e/ou tratamento terapêutico de familiar que exijam assistência direta e contínua, e quando, comprovadamente, o servidor seja o acompanhante.

  • Ascendentes e Descendentes
  • Cônjuge/Companheiro(a)
  • Criança sob guarda
  • Padrasto/Madrasta

Documento Descrição
Servidor Cópia da carteira de identidade
Ascendentes e Descendentes cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade
Cônjuge/Companheiro(a) cópia da certidão de casamento; declaração de união estável ou comprovantes de endereço comum
Criança sob guarda termo de Guarda ou de Responsabilidade
Padrasto/Madrasta cópia da certidão de casamento do pai ou mãe /declaração de união estável

Os documentos a serem apresentados devem comprovar o grau de parentesco com o servidor

  • Laudo médico atualizado, sem rasuras, que conste a especificidade, grau de deficiência e necessidade de tratamento especial mediante assistência, o Código Internacional de Doenças (CID), além de assinatura e carimbo do médico e data
  • Laudos e exames complementares de profissionais envolvidos no tratamento do paciente, com dias e horários da grade terapêutica, citando o servidor como acompanhante responsável
Acompanhamento ao Servidor PCD em Estágio Probatório

  • É o acompanhamento técnico, em conjunto com a comissão de avaliação, acerca da adaptação do servidor PCD às atividades laborativas

  • Pessoa com Deficiência é a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
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