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Secretaria Municipal de Administração

Gestão de Carreiras

Estágio Probatório

DECRETO Nº 4.938, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho, que compõe o Sistema de Avaliação de Desempenho dos servidores em estágio probatório do Município de Santana de Parnaíba.

Estágio probatório é o período de 36 (trinta e seis meses), contados a partir da entrada em exercício do servidor, sendo descontados todos os afastamentos, durante o qual a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, serão objetos de avaliação.

Os afastamentos referentes à licença maternidade, adotante e paternidade serão considerados como de efetivo exercício, porém, caso no período avaliatório o servidor tenha trabalhado por período inferior a 120 (cento e vinte) dias, a avaliação não será realizada, sendo utilizadas para o cálculo da média final, as demais avaliações, sem qualquer prejuízo para o servidor.

O estágio probatório ficará suspenso e será prorrogado durante os afastamentos do servidor, mesmo os considerados por Lei como sendo de efetivo exercício, sendo que tais afastamentos serão somados para fim de prorrogação do estágio probatório.

Como condição para a aquisição da estabilidade, o servidor deve obter a média mínima de 75 (setenta e cinco) pontos, considerando a somatória das 04 (quatro) avaliações a que for submetido, durante o período do estágio probatório.

O Formulário de Avaliação Especial de Desempenho - FAED é composto por 40 (quarenta) indicadores, distribuídos homogeneamente pelos 10 (dez) grupos de fatores de competência.

Ordem Fator Descrição
I 1 Atenção, cumprimento de prazos e produtividade
II 2 Confiabilidade e trabalho em equipe
III 3 Comunicação escrita e comunicação verbal
IV 4 Flexibilidade e negociação
V 5 Cultura da qualidade e foco no resultado
VI 6 Iniciativa/proatividade
VII 7 Liderança e solução de conflitos
VIII 8 Planejamento, organização e controle
IX 9 Relacionamento interpessoal
X 10 Postura profissional no ambiente de trabalho

O peso de cada indicador é variável, conforme o grupo.

A fim de não influenciar o julgamento do avaliador, a pontuação não constará no FAED utilizado no momento da avaliação, sendo que os pontos serão atribuídos pelo sistema, no momento da tabulação.

A avaliação será encaminhada à secretaria onde o servidor está lotado ou onde trabalhou a maior parte do período avaliativo. Além disso, a avaliação será realizada pela chefia imediata e mediata.

Em caso de impossibilidade da chefia imediata formalizar a avaliação do servidor, ficará a cargo de seu substituto ou da chefia mediata.

Não haverá nenhuma irregularidade caso o avaliador apresente ao avaliado o formulário (FAED) já preenchido.

Ao término da aplicação da avaliação, a chefia imediata dará ciência ao servidor, que deverá verificar se foram atribuídos os pontos para cada um dos indicadores e se todos os campos estão devidamente preenchidos.

O servidor avaliado manifestará no campo específico sua concordância ou discordância, assinando a avaliação.

  • As chefias imediata e mediata do servidor devem inteirar-se de todo o conteúdo deste Decreto, antes de iniciar o processo de avaliação de seu subordinado.
  • Os campos de identificação da chefia imediata e identificação da chefia mediata, devem ser devidamente preenchidos COM LETRA LEGÍVEL.
  • Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar a avaliação, o chefe imediato deverá registrar o fato no FAED, colhendo a assinatura de 2 (duas) testemunhas devidamente identificadas.
  • Todos os indicadores deverão ter a pontuação atribuída e a justificativa obrigatória preenchida.
  • Caso a chefia mediata não concorde com a avaliação realizada pela chefia imediata, deve retificar, justificar, assinar e devolver para a chefia imediata, o avaliador deverá dar ciência da alteração ao servidor avaliado, o qual deverá expressar concordância ou não, com a alteração realizada.
  • A secretaria terá o prazo de 15 (quinze) dias para realizar e devolver a avaliação diretamente ao Departamento de Gestão de Carreiras.
  • A chefia imediata que não devolver o FAED dentro do prazo informado pelo Departamento de Gestão de Carreiras, estará sujeita às sanções administrativas.
  • O Departamento de Gestão de Carreiras, receberá o FAED para verificação de sua conformidade, que quando detectada qualquer inconsistência quanto ao preenchimento, devolverá à Unidade para providências cabíveis.

A avaliação será realizada em 4 (quatro) períodos, contados a partir da entrada em exercício do servidor e será efetivada na forma a seguir:

  • O primeiro período corresponde ao 8º (oitavo) mês
  • O segundo período 16º (décimo sexto) mês
  • O terceiro período 24º (vigésimo quarto) mês
  • O último período 32º (trigésimo segundo) mês

O servidor será avaliado no cargo efetivo para o qual foi habilitado em concurso público.

O servidor que obtiver o conceito "insatisfatório" ou "regular" na , ou avaliação, será devidamente orientado uma única vez pelo Departamento de Gestão de Carreiras, quanto à necessidade de melhoria em seu desempenho funcional, para que haja a aquisição da estabilidade ao final do período probatório.

A chefia imediata preencherá o FAED do servidor atribuindo a pontuação de cada indicador, de acordo com o desempenho do avaliado, sendo que a pontuação final, após descontos definidos, será classificada como segue:

Ordem Conceito Descrição
I Muito insatisfatório Pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos
II Insatisfatório Pontuação de 21 (vinte e um) a 49 (quarenta e nove) pontos
III Regular Pontuação de 50 (cinquenta) a 74 (setenta e quatro) pontos
IV Satisfatório Pontuação de 75 (setenta e cinco) a 84 (oitenta e quatro) pontos
V Muito bom Pontuação de 85 (oitenta e cinco) a 100 (cem) pontos

Art. 21 A assiduidade será objeto de avaliação por meio de pontos a serem descontados da soma obtida nos demais fatores, observado:

Faltas Até 3 (três) faltas injustificadas no período, descontar-se-ão 5 (cinco) pontos.
Atrasos As horas serão transformadas em dias e o desconto aplicado conforme o critério de faltas.
Atrasos e/ou banco de horas negativo As horas serão transformadas em dias e o desconto aplicado conforme o critério de faltas.

Acima de 3 (três) faltas injustificadas no período, além do desconto previsto, cada falta excedente acarretará o desconto de mais 2 (dois) pontos.


Advertência 05 (cinco) pontos
Suspensão 10 (dez) pontos
Sindicância ou processo administrativo concluído em desfavor do servidor Terá por uma única vez, em relação a cada processo, os seguintes descontos

  1. Advertência: desconto de 05 (cinco) pontos
  2. Suspensão, por até 05 (cinco) dias: desconto de 10 (dez) pontos
  3. Suspensão, por mais de 05 dias: desconto de 20 (vinte) pontos

A contar da ciência do resultado da avaliação, o servidor terá 05 (cinco) dias úteis, para apresentar recurso diretamente ao Departamento de Gestão de Carreiras, na Secretaria Municipal de Administração.

O recurso deverá indicar o fator questionado da ficha de avaliação ou eventual irregularidade ocorrida na avaliação.

Será indeferido, pela Comissão, o recurso que for interposto fora do prazo previsto ou que não indicar o fator questionado ou irregularidade constatada.

A nota final de cada avaliação efetuada, é calculada de acordo com a fórmula abaixo:
Nota final do FAED = ((pontuação x peso) - (descontos por ocorrências)) dividido por 5.

A aplicação da fórmula transformará a nota final de cada servidor em um número de 0 (zero) a 100 (cem). Se a nota for negativa, o valor negativo deverá ser convertido para 0 (zero).

A média final é calculada a partir da soma das notas de cada avaliação realizada e dividida pela quantidade de avaliações.

O Processo Administrativo será instaurado imediatamente, podendo o servidor ser exonerado, nas seguintes hipóteses:

  • Quando o servidor obtiver nota igual ou inferior a 20 (vinte) pontos, após ser avaliado com conceito "muito insatisfatório" em qualquer uma das avaliações.
  • Quando o servidor obtiver nota igual ou inferior a 49 (quarenta e nove) pontos, após ser avaliado com conceito "insatisfatório" em duas avaliações.
  • Quando a licença para tratamento de saúde do servidor exceder o prazo de 6 (seis) meses, consecutivos ou não, este será submetido a perícia médica e, se confirmada a incapacidade física ou mental do servidor, mesmo que parcial, para o exercício das atribuições do cargo, será considerado inapto, exceto se o afastamento for resultante de incapacidade decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  • Quando o servidor, ao término de suas avaliações, não obtiver a média simples de 75 (setenta e cinco) pontos, no mínimo.

Em todos os casos o servidor terá prazo de defesa.

A avaliação especial de desempenho objetiva aferir a aptidão do servidor para o exercício de suas atribuições, identificando os problemas e a necessidade de aprimoramento, com vistas à sua adequação funcional.

O resultado obtido será utilizado para:

  • Conferir estabilidade ao servidor para o exercício do cargo público

O servidor só participará dos processos de Evolução Funcional após adquirir estabilidade.

Caso a estabilidade seja adquirida após o início do processo de evolução funcional do ano vigente, no mês de maio, o servidor só participará do processo do ano subsequente.

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