O adicional de sexta parte será devido aos servidores após 25 (vinte e cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício exclusivamente municipal. Ressaltando que “De acordo com a lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, fica congelado o tempo por 20 meses (durante a pandemia) exceto aos profissionais da Saúde e Segurança Pública, conforme Lei Complementar nº 191 de 8 de março de 2022”.
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