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Detalhes do Serviço

Secretaria Municipal de Saúde

CIPTEA

O que é?

Em 8 de janeiro de 2020 foi sancionada a Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Essa Lei contribuiu para a garantia dos direitos já adquiridos com a Lei Berenice Piana (nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012) que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista como: garantia de atenção integral, atendimentos prioritários, espera em filas preferenciais no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Requisitos / Documentos necessários

Ser homologado.

Custos para realização do Serviço

Comparecer às USAs, UBSs e/ou CAPS do município com os documentos comprobatórios (original e cópia). Preencher o Formulário 1 - Requerimento da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA. Após a conferência do requerimento e documentação pela unidade de saúde, se houver conformidade com os critérios, o prazo para retirada da carteirinha será de até 30 dias úteis. O beneficiário da CIPTEA deve estar homologado no Sistema de Cadastro Único Municipal.