Por meio da Lei Municipal n.º 4.070, de 15 de dezembro de 2021, a Prefeitura concede benefícios fiscais, financeiros e não financeiros, por até 12 anos, a empresas que venham a se instalar no município, empresas já instaladas e empreendimentos imobiliários voltados ao uso empresarial.
Ser homologado.
constituir-se no município como unidade econômica, pessoa jurídica (matriz ou filial)* gerar empregos formais diretos * priorizar a contratação de profissionais residentes no município * fazer os investimentos na modalidade escolhida, observando os prazos estabelecidos concentrar no município todo o faturamento da unidade empresarial * apresentar a documentação requerida pactuar termo de compromisso contendo as metas mínimas utilizadas para cálculo da duração dos benefícios (*) não se aplica para a modalidade de novo empreendimento imobiliário